Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.292, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 62.292, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1968

Regulamenta o Decreto-lei nº 240, de 28 de fevereiro de 1967 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto-lei nº 240, de 28 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Industria e do Comércio.

     Art. 2º. Êste Decreto entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/02/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/1968, Página 1755 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 417 Vol. 2 (Publicação Original)