Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.292, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO Nº 62.292, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1968
Regulamenta o Decreto-lei nº 240, de 28 de fevereiro de 1967 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto-lei nº 240, de 28 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Industria e do Comércio.
Art. 2º. Êste Decreto
entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/02/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/1968, Página 1755 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 417 Vol. 2 (Publicação Original)