Legislação Informatizada - Decreto nº 62.281, de 20 de Fevereiro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 62.281, de 20 de Fevereiro de 1968

Altera o Decreto nº 61.514, de 12 de outubro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 14 do Decreto nº 61.514, de 12 de outubro de 1967, que aprovou o Regulamento do Impôsto sôbre Produtos Industrializados, passa a ter a seguinte redação:

          "Art. 14. Para os efeitos do disposto no inciso XLIV do artigo 10, sòmente se consideram produzidos na Zona
     Franca de Manaus os artigos resultantes das operações previstas nos incisos I, III, e V do § 2º do artigo 1º".

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1968, Página 1602 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 413 Vol. 2 (Publicação Original)