Legislação Informatizada - Decreto nº 62.281, de 20 de Fevereiro de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 62.281, de 20 de Fevereiro de 1968
Altera o Decreto nº 61.514, de 12 de outubro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O
artigo 14 do Decreto nº 61.514, de 12 de outubro de 1967, que aprovou o
Regulamento do Impôsto sôbre Produtos Industrializados, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 14. Para os
efeitos do disposto no inciso XLIV do artigo 10, sòmente se consideram
produzidos na Zona
Franca de Manaus os artigos
resultantes das operações previstas nos incisos I, III, e V do § 2º do artigo
1º".
Art. 2º. Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1968, Página 1602 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 413 Vol. 2 (Publicação Original)