Legislação Informatizada - Decreto nº 62.273, de 16 de Fevereiro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 62.273, de 16 de Fevereiro de 1968

Altera a redação do item V e parágrafo único do art. 2º do Regulamento que acompanha o Decreto nº 61.324, de 11 de setembro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O item V e parágrafo único do art. 2º do Regulamento que acompanha o Decreto 61.324, de 11 de setembro de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação:

         "Art. 2º. - .............................................................................................................................

         I - ......................................................................................................................................

         II - .....................................................................................................................................

         III - ....................................................................................................................................

         IV - ...................................................................................................................................

         V - outros objetos de uso pessoal doméstico ou profissional do passageiro e lembranças (souvenirs"), do valor
   total não superior a US$ 100,00 (cem dólares) ou ao equivalente em outra moeda, desde que em unidade,
   dispensada esta última restrição quanto aos objetos que constituam jôgo ou conjunto.

         Parágrafo único. A isenção prevista no item I, em relação a bebidas, comestíveis, fumo, charutos, cigarros e
   artigos de toucador é limitada ao valor global de US$ 25,00 (vinte e cinco dólares) ou ao eqüivalente em outra
   moeda, observada, em relação à quantidade de cada espécie a restrição contida no art. 1º e o disposto no art. 49".

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1968, Página 1569 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 408 Vol. 2 (Publicação Original)