Legislação Informatizada - Decreto nº 62.273, de 16 de Fevereiro de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 62.273, de 16 de Fevereiro de 1968
Altera a redação do item V e parágrafo único do art. 2º do Regulamento que acompanha o Decreto nº 61.324, de 11 de setembro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O item V e
parágrafo único do art. 2º do Regulamento que acompanha o Decreto 61.324, de 11
de setembro de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. - .............................................................................................................................
I - ......................................................................................................................................
II - .....................................................................................................................................
III - ....................................................................................................................................
IV - ...................................................................................................................................
V -
outros objetos de uso pessoal doméstico ou profissional do passageiro e
lembranças (souvenirs"), do valor
total não superior a US$
100,00 (cem dólares) ou ao equivalente em outra moeda, desde que em
unidade,
dispensada esta última restrição quanto aos objetos que constituam jôgo ou conjunto.
Parágrafo único. A isenção prevista no item I, em
relação a bebidas, comestíveis, fumo, charutos, cigarros e
artigos de toucador é limitada ao valor global de US$ 25,00 (vinte e cinco
dólares) ou ao eqüivalente em outra
moeda, observada, em relação à quantidade de cada espécie a restrição contida no art. 1º e o disposto no art. 49".
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim
Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1968, Página 1569 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 408 Vol. 2 (Publicação Original)