Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.267, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 62.267, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1968

Declara de utilidade pública o "Centro de Letras do Paraná", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo nº 59.821, de 1965,

DECRETA:

     Artigo único. É declarado de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Centro de Letras do Paraná", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Brasília, 14 de fevereiro de 1958; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1968, Página 1545 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 405 Vol. 2 (Publicação Original)