Legislação Informatizada - Decreto nº 62.258, de 14 de Fevereiro de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 62.258, de 14 de Fevereiro de 1968
Suspende o funcionamento do "Instituto de Investigações Científicas e Criminais, com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 17.711 de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica suspenso, nos têrmos do art. 6º do Decreto-lei nº 9.085, de 25 de março de 1946, alterado pelo Decreto-lei nº 8 de 16 de junho de 1946, o funcionamento do "Instituto de Investigações Científicas e Criminais", até o trânsito em julgado da ação dissolutória por exercer atividades ilicitas, nocivas e perigosas à ordem pública e social.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1968, Página 1482 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 402 Vol. 2 (Publicação Original)