Legislação Informatizada - Decreto nº 62.242, de 8 de Fevereiro de 1968 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 62.242, de 8 de Fevereiro de 1968
Aprova o "Regulamento para o Comando Naval de Natal".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 83, inciso II da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para o "Comando Naval de Natal" que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.
Art. 2º. Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1968, Página 1317 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 366 Vol. 2 (Publicação Original)