Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.238, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO Nº 62.238, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1968
Cria a Embaixada do Brasil em Coveite.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, ns. II e VII, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 21, parágrafo único, da Lei número 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil no Emirado do Coveite.
Art. 2º. Inicialmente, enquanto a necessidade do serviço não aconselhar a designação de um titular próprio, a Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil no Cairo.
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Sérgio Corrêa Affonso da Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1968, Página 1317 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 365 Vol. 2 (Publicação Original)