Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.222, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO Nº 62.222, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1968
Cria a Comissão Nacional para as Comemorações do 5º Centenário de Pedro Álvares Cabral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a
seguinte Comissão Nacional para as Comemorações do 5º Centenário de Pedro
Álvares Cabral:
Almirante-de-Esquadra Augusto Hamann Rademaker
Grunewald, Ministro da Marinha;
General-de-Exército
Aurélio de Lyra Tavares, Ministro do Exército;
Deputado José de Magalhães Pinto, Ministro das Relações Exteriores;
Coronel Mário David Andreazza, Ministro dos
Transportes;
Deputado Tarso de Moraes Dutra,
Ministro da Educação e Cultura;
Marechal-do-Ar
Márcio de Souza e Mello, Ministro da Aeronáutica;
Senhor Josué Montello, Presidente do Conselho Federal de Cultura;
Professor Pedro Calmon, Presidente em exercício do
Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro;
Doutor
Francisco Peixoto de Magalhães Netto, Presidente do Instituto Histórico da
Bahia;
Senhor Renato de Azevedo Duarte Soeiro,
Diretor-Geral do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional;
Embaixador Sérgio Corrêa da Costa, Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores, Coordenador-Geral da Comissão.
Art. 2º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 5 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra
Tavares
Sérgio Corrêa da Costa
Mario David Andreazza
Tarso Dutra
Márcio de Souza e Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1968, Página 1173 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 331 Vol. 2 (Publicação Original)