Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.222, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 62.222, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1968

Cria a Comissão Nacional para as Comemorações do 5º Centenário de Pedro Álvares Cabral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criada a seguinte Comissão Nacional para as Comemorações do 5º Centenário de Pedro Álvares Cabral:

     Almirante-de-Esquadra Augusto Hamann Rademaker Grunewald, Ministro da Marinha;
     General-de-Exército Aurélio de Lyra Tavares, Ministro do Exército;
     Deputado José de Magalhães Pinto, Ministro das Relações Exteriores;
     Coronel Mário David Andreazza, Ministro dos Transportes;
     Deputado Tarso de Moraes Dutra, Ministro da Educação e Cultura;
     Marechal-do-Ar Márcio de Souza e Mello, Ministro da Aeronáutica;
     Senhor Josué Montello, Presidente do Conselho Federal de Cultura;
     Professor Pedro Calmon, Presidente em exercício do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro;
     Doutor Francisco Peixoto de Magalhães Netto, Presidente do Instituto Histórico da Bahia;
     Senhor Renato de Azevedo Duarte Soeiro, Diretor-Geral do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
     Embaixador Sérgio Corrêa da Costa, Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores, Coordenador-Geral da Comissão.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Sérgio Corrêa da Costa
Mario David Andreazza
Tarso Dutra
Márcio de Souza e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1968, Página 1173 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 331 Vol. 2 (Publicação Original)