Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.220, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 62.220, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1968

Cria a Policlínica Militar de Niterói.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições eu lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criada a Policlínica Militar de Niterói, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à organização da referida Policlínica, sem aumento do efetivo do Exército em oficiais e praças.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1968, Página 1142 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 331 Vol. 2 (Publicação Original)