Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.220, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO Nº 62.220, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1968
Cria a Policlínica Militar de Niterói.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições eu lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Policlínica Militar de Niterói, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à organização da referida Policlínica, sem aumento do efetivo do Exército em oficiais e praças.
Art. 3º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1968, Página 1142 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 331 Vol. 2 (Publicação Original)