Legislação Informatizada - Decreto nº 62.215, de 2 de Fevereiro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 62.215, de 2 de Fevereiro de 1968

Transforma em Alfândega a Mesa de Rendas de Foz do Iguaçu, cria função gratificada de Inspetor e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 145, parágrafo único, do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica transformada em Alfândega de Foz do Iguaçu a atual Mesa Rendas de Foz do Iguaçu criada a função gratificada de Inspetor da mesma Alfândega, símbolo 2-F, extinguindo-se a função de Administrador e símbolo 4-F.

      Parágrafo único. As providências administrativas complementares, relativas à transformação de que trata êste artigo, serão adotadas pelo Departamento de Rendas Aduaneiras do Ministério da Fazenda, no prazo de sessenta dias.

     Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1968, Página 1141 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 326 Vol. 2 (Publicação Original)