Legislação Informatizada - Decreto nº 62.192, de 30 de Janeiro de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 62.192, de 30 de Janeiro de 1968
Altera o § 1º do artigo 287 do Regulamento Geral da Previdência Social, aprovado pelo Decreto número 60.501, de 14 de março de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O §
1º do artigo 287 do Regulamento Geral da Previdência Social, aprovado pelo
Decreto número 60.501, de 14 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"§ 1º Para os efeitos do disposto neste artigo, consideram-se como serviços prestados à previdência social, pela sua natureza, as funções exercidas:
| a) | nos Gabinetes Civil e Militar da Presidência da República e no Gabinete do Ministro do Trabalho e Previdência Social, bem como na Secretaria Social, bem como na Secretaria Geral, na Inspetoria-Geral de Finanças, na Consultoria Jurídica e na Divisão de Segurança e Informações do Ministério do Trabalho e Previdência Social; |
| b) | nos órgãos de planejamento, orientação e contrôle da previdência social; |
| c) |
em órgãos que tenham a seu cargo programas especiais, a critério do Ministro do Trabalho e Previdência Social." . |
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1968, Página 1028 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 289 Vol. 2 (Publicação Original)