Legislação Informatizada - Decreto nº 62.180, de 26 de Janeiro de 1968 - Publicação Original

Decreto nº 62.180, de 26 de Janeiro de 1968

Modifica o art. 3º do Decreto nº 61.557, de 18 de outubro de 1967, que institui a Comissão Interministerial para preparação da posição do Brasil na II Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O art. 3º do Decreto número 61.557, de 18 de outubro de 1967, passa a ter a seguinte redação:

     "Art. 3º A Comissão Interministerial terá a seguinte composição:

     I - Ministro das Relações Exteriores;
     II - Ministro do Planejamento e Coordenação Geral;
     III - Ministro da Fazenda;
     IV - Ministro da Agricultura;
     V - Ministro da Indústria e do Comércio;
     VI - Ministro das Minas e Energia;
     VII - Ministro dos Transportes;
     VIII - Ministro do Interior".

     Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Afonso A. Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1968, Página 932 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 276 Vol. 2 (Publicação Original)