Legislação Informatizada - Decreto nº 62.180, de 26 de Janeiro de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 62.180, de 26 de Janeiro de 1968
Modifica o art. 3º do Decreto nº 61.557, de 18 de outubro de 1967, que institui a Comissão Interministerial para preparação da posição do Brasil na II Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O
art. 3º do Decreto número 61.557, de 18 de outubro de 1967, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 3º A Comissão Interministerial terá a seguinte
composição:
I - Ministro das Relações
Exteriores;
II - Ministro do Planejamento e
Coordenação Geral;
III - Ministro da Fazenda;
IV - Ministro da Agricultura;
V - Ministro da Indústria e do Comércio;
VI - Ministro das Minas e Energia;
VII - Ministro dos Transportes;
VIII - Ministro do Interior".
Art. 2º. O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Afonso A. Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1968, Página 932 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 276 Vol. 2 (Publicação Original)