Legislação Informatizada - Decreto nº 62.177, de 25 de Janeiro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 62.177, de 25 de Janeiro de 1968

Retifica o Decreto nº 60.791, de 1 de junho de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. No art. 2º, § 1º, inciso I, do Decreto nº 60.791, de 1 de junho de 1967, onde se lê "Iguaçu", leia-se "Igarassu".

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1968, Página 978 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 274 Vol. 2 (Publicação Original)