Legislação Informatizada - Decreto nº 62.177, de 25 de Janeiro de 1968 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 62.177, de 25 de Janeiro de 1968
Retifica o Decreto nº 60.791, de 1 de junho de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. No
art. 2º, § 1º, inciso I, do Decreto nº 60.791, de 1 de junho de 1967, onde se lê
"Iguaçu", leia-se "Igarassu".
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1968, Página 978 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 274 Vol. 2 (Publicação Original)