Legislação Informatizada - Decreto nº 62.166, de 23 de Janeiro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 62.166, de 23 de Janeiro de 1968

Revoga o Decreto nº 53.736, de 18 de março de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição, tendo em vista o que consta do Processo M.E.C nº 23.429-67,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 53.736, de 18 de março de 1964, que equipara cursos da Escola de Especialistas da Aeronáutica e da Extinta Escola Técnica de Aviação aos de 2º ciclo do ensino técnico e aos de aprendizagem.

     Art. 2º. Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1968, Página 830 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 261 Vol. 2 (Publicação Original)