Legislação Informatizada - Decreto nº 62.155, de 19 de Janeiro de 1968 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 62.155, de 19 de Janeiro de 1968
Declara caduco o Decreto nº 9.453, de 22 de maio de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, nº II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração), e tendo em vista o que consta do processo nº DNPM 1.371-39, do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Artigo único. É declarado caduco o Decreto número nove mil quatrocentos e cinqüenta e três (9.453), de 22 de maio de 1942, que autorizou o cidadão brasileiro Augusto de Andrade Ribas a lavrar água mineral, no Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 19 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa
Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1968, Página 786 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 244 Vol. 2 (Publicação Original)