Legislação Informatizada - Decreto nº 62.144, de 18 de Janeiro de 1968 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 62.144, de 18 de Janeiro de 1968
Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 61.330, de 11 de setembro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O art. 3º,
do Decreto nº 61.330, de 11 de setembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3º. Os trabalhos do GT serão desenvolvidos com apoio básico e integração em um núcleo central, constituído pelos representantes do Ministério do Interior, do Ministério do Planejamento, do Ministério das Relações Exteriores, do Conselho de Segurança Nacional, do Estado-Maior das Forças Armadas e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM)."
Art. 2º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Afonso A. Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1968, Página 651 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 232 Vol. 2 (Publicação Original)