Legislação Informatizada - Decreto nº 62.144, de 18 de Janeiro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 62.144, de 18 de Janeiro de 1968

Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 61.330, de 11 de setembro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O art. 3º, do Decreto nº 61.330, de 11 de setembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 3º. Os trabalhos do GT serão desenvolvidos com apoio básico e integração em um núcleo central, constituído pelos representantes do Ministério do Interior, do Ministério do Planejamento, do Ministério das Relações Exteriores, do Conselho de Segurança Nacional, do Estado-Maior das Forças Armadas e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM)."

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Afonso A. Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1968, Página 651 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 232 Vol. 2 (Publicação Original)