Legislação Informatizada - Decreto nº 62.128, de 16 de Janeiro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 62.128, de 16 de Janeiro de 1968

Concede autorização para o funcionamento da Faculdade de Medicina de Mogi das Cruzes da Organização Mogiana de Educação e Cultura, no Estado de São Paulo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item II do art. 83 da Constituição e tendo em vista o que consta no processo nº MEC 15.126-66,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedida autorização para o funcionamento da Faculdade de Medicina de Mogi das Cruzes da Organização Mogiana de Educação e Cultura, no Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1968, Página 561 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 215 Vol. 52 (Publicação Original)