Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.121, DE 15 DE JANEIRO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 62.121, DE 15 DE JANEIRO DE 1968

Declara de utilidade pública a "Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas - O.A.S.E.", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 11.990, de 1967,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 15 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1968, Página 611 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 71 Vol. 2 (Publicação Original)