Legislação Informatizada - Decreto nº 62.119, de 15 de Janeiro de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 62.119, de 15 de Janeiro de 1968
Altera os Decretos ns. 56.788, de 25 de agôsto de 1965 e 56.596, de 21 de julho de 1965, que dispõem, respectivamente, sobre os Regimentos dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O
parágrafo único do artigo 3º e a letra d do artigo 35 do Regimento do Gabinete
Militar da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 56.788, de 25 de
agôsto de 1965, e alterado pelo número 60.505, de 16 de março de 1967 passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º
.....................................................................
Parágrafo único. A Ajundância de
Ordens do Presidente da República e vinculada ao Gabinete Militar para fins
Administrativos".
"Art. 35.......................................................................
d) | os Ajudantes-de-Ordens do Gabinete Militar". |
Art. 2º. Fica acrescentado ao artigo 17 do
Regimento do Gabinete Militar o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. O Chefe do Serviço de
Segurança disporá de um Adjunto".
Art. 3º.
Fica instituída na Presidência da República a Assessoria Especial de Relações
Públicas, com a finalidade de assessorar o Presidente da República nos assuntos
de comunicação social.
§ 1º A função de
Assessor Chefe da Assessoria Especial de Relações Públicas poderá ser exercida
por civil ou oficial superior das Fôrças Armadas, diplomado em Relações
Públicas.
§ 2º O Assessor Chefe da
Assessoria Especial de Relações Públicas e os seus Adjuntos terão as regalias
vantagens e prerrogativas, nas respectivas funções, correspondentes aos demais
membros dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República.
§ 3º No que se refere aos regimes de
administração de pessoal, os componentes da Assessoria Especial instituída por
êste artigo ficarão vinculados ao Gabinete Militar ou ao Gabinete Civil, de
acôrdo com suas origens.
Art. 4º.
Observar-se-á o disposto no item VIII do art. 2º do Decreto número 56.596, de 21
de julho de 1965, para o atendimento dos serviços necessários à Assessoria
Especial de Relações Públicas.
Art. 5º.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1968, Página 504 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 69 Vol. 2 (Publicação Original)