Legislação Informatizada - Decreto nº 62.110, de 11 de Janeiro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 62.110, de 11 de Janeiro de 1968

Dispõe sôbre os novos valôres dos padrões símbolos e retribuições dos servidores civis e militares da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

CONSIDERANDO que a Lei nº 5.368, de 1 de dezembro de 1967, majorou em 20% (vinte por cento) os valôres das retribuições fixados no Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, sem substituir as tabelas de padrões símbolos e valôres aprovados por êsse diploma legal.

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de uniformizar o pagamento dos novos valôres resultantes da majoração concedida pela Lei nº 5.368, de 1 de dezembro de 1967,

 DECRETA:

     Art. 1º. Ficam aprovadas as tabelas anexas a êste Decreto, em substituição às que acompanharam o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, tendo em vista a majoração concedida pelo art. 1º da Lei número 5.368, de 1 de dezembro de 1967.

     Art. 2º. Os novos valôres constantes das anexas tabelas vigorarão a partir de 1 de janeiro de 1968, nos têrmos do art. 12 da Lei nº 5.368, de 1 de dezembro de 1967.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antonio Delfim Netto
Mario David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
José Fernandes de Luna
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1968, Página 500 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 55 Vol. 2 (Publicação Original)