Legislação Informatizada - Decreto nº 62.081, de 8 de Janeiro de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 62.081, de 8 de Janeiro de 1968
Retifica o Decreto nº 59.301, de 23 de setembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março 1967 (Código de Mineração),
DECRETA:
Art. 1º. Fica
retificado o art. 1º do Decreto número cinqüenta e nove mil trezentos e um
(59.301), de vinte e três (23) de setembro de mil novecentos e sessenta e seis
(1966), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro
Nelson Deusdará Filho a pesquisar minério de manganês em terrenos de propriedade
de João Inácio de Magalhães, Joaquim Mateus de Magalhães e José Inácio de
Magalhães no lugar denominado Fazenda dos Magalhães, no distrito e município de
José de Melo, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e cinco hectares
(55ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e
oitenta e seis metros (186m), no rumo verdadeiro de trinta e oito graus trinta e
cinco minutos sudoeste (38º35'SW); da barra do córrego, Magalhães no rio
Vermelho e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos
verdadeiros: quatrocentos e sessenta metros (460m), oitenta e cinco graus trinta
minutos sudoeste (85º30'SW); mil e dezessete metros (1.017m), cinco graus vinte
e seis minutos sudeste (5º26'SE); quinhentos e noventa e cinco metros (595m),
setenta e seis graus trinta minutos sudeste (76º30'SE); oitocentos e setenta e
cinco metros (875m), quatro graus trinta minutos noroeste (4º30'NW); duzentos e
noventa metros (290m), quarenta e oito graus cinqüenta e sete minutos sudoeste
(48º57'SW); duzentos e quarenta metros (240m), treze graus quarenta e seis
minutos noroeste (13º46'NW); trezentos metros (300m), quarenta e dois graus
vinte e nove minutos nordeste (42º29'NE); o oitavo e último lado é o segmento
retilíneo que partindo da extremidade do sétimo lado descrito vai ao vértice de
partida.
Art. 2º. A presente retificação
de decreto está isenta do pagamento de emolumentos e será transcrita no livro B
de Registro das Concessões de Pesquisa da Divisão de Fomento da Produção Mineral
do Ministério das Minas e Energia.
Art.
3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1968, Página 300 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 35 Vol. 2 (Publicação Original)