Legislação Informatizada - Decreto nº 62.059, de 5 de Janeiro de 1968 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 62.059, de 5 de Janeiro de 1968
Reconhecimento da Faculdade de Direito de Caruarú.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição de acôrdo com o artigo 14, da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e tendo em vista o que consta do Processo MEC nº 132.002-60,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento à Faculdade de Direito de Caruarú, mantida pela Sociedade Caruaruense de Ensino Superior e sediada em Caruarú, Estado de Pernambuco.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSA E SILVA
Tarso Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1968, Página 251 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 14 Vol. 2 (Publicação Original)