Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.057, DE 5 DE JANEIRO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO Nº 62.057, DE 5 DE JANEIRO DE 1968
Declara de utilidade pública o "Lar Escola da Divina Providência" com sede em Amparo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 6.045, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Lar Escola da Divina Providência" com sede em Amparo, Estado de São Paulo.
Brasília, 5 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1968, Página 251 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 14 Vol. 2 (Publicação Original)