Legislação Informatizada - Decreto nº 62.041, de 3 de Janeiro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 62.041, de 3 de Janeiro de 1968

Concede reconhecimento à Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana - Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, de acôrdo com o artigo 14 da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.656, de 1966 (vol. 2 do processo nº 30.253-62), do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento à Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana - Estado do Paraná.

     Art. 2º. Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1968, Página 155 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 5 Vol. 2 (Publicação Original)