Legislação Informatizada - Decreto nº 62.041, de 3 de Janeiro de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 62.041, de 3 de Janeiro de 1968
Concede reconhecimento à Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana - Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, de acôrdo com o artigo 14 da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.656, de 1966 (vol. 2 do processo nº 30.253-62), do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento à Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana - Estado do Paraná.
Art. 2º. Êste decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1968, Página 155 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 5 Vol. 2 (Publicação Original)