Legislação Informatizada - Decreto nº 62.013, de 29 de Dezembro de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 62.013, de 29 de Dezembro de 1967

Autoriza a Light - Serviços de Eletricidade S.A. a reconstruir linha de transmissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 852, de 11 de novembro de 1938, e art. 2º do Decreto nº 2.059, de 5 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada a Light - Serviços de Eletricidade S.A. a reconstruir a linha de transmissão entre a Estação Chaves de Anhanguera situada no município de Osasco e a terminal de Pirituba situada no município de São Paulo, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 3º. A concessionária concluirá as obras nos prazos que foram fixados no despacho de aprovação dos projetos, executando-se de acordo com os mesmos, com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.

     § 1º A concessionária ficará sujeita à multa diária de até NCr$221,00 (duzentos e vinte e um cruzeiros novos) pela inobservância dos prazos fixados na forma da legislação de energia elétrica em vigor e seus regulamentos.

     § 2º Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.

     Art. 4º. Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1968, Página 108 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 572 Vol. 2 (Publicação Original)