Legislação Informatizada - Decreto nº 61.978, de 28 de Dezembro de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 61.978, de 28 de Dezembro de 1967

Transformação e Extinção de Organizações Militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83, inciso II, da Constituição e de acôrdo com o disposto no artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º. É transformada a 1a Bateria Independente de Canhões Automáticos Antiaéreos 40 em 131º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos 40, com sede em Brasília, Distrito Federal.

     Art. 2º. É extinto o Grupamento da Leste Artilharia de Costa, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 3º. O Ministro do Exército baixará progressivamente os atos complementares para a efetivação do presente Decreto, no exercício de 1968.

     Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 28 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1967, Página 13138 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 819 Vol. 8 (Publicação Original)