Legislação Informatizada - Decreto nº 61.933, de 22 de Dezembro de 1967 - Publicação Original

Decreto nº 61.933, de 22 de Dezembro de 1967

Retifica a classificação dos cargos de nível superior da extinta Comissão do Imposto Sindical, aprovada pelo Decreto nº 60.978, de 10 de julho de 1967, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da extinta Comissão do Impôsto Sindical, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

     Art. 2º. Os servidores ora enquadrados passarão a integrar a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, a partir de 1º de janeiro de 1965, na forma prevista no artigo 28 da Lei nº 4.589, de 11 de dezembro de 1964.

     Art. 3º. O disposto neste Decreto não homologa situações que, em virtude de sindicâncias, devassas ou inquéritos administrativos, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias as normas administrativas em vigor.

     Art. 4º. A retificação prevista neste Decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

     Art. 5º. As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

     Art. 6º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1968, Página 41 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 558 Vol. 2 (Publicação Original)