Legislação Informatizada - Decreto nº 61.933, de 22 de Dezembro de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.933, de 22 de Dezembro de 1967
Retifica a classificação dos cargos de nível superior da extinta Comissão do Imposto Sindical, aprovada pelo Decreto nº 60.978, de 10 de julho de 1967, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da extinta Comissão do Impôsto Sindical, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º. Os servidores ora enquadrados passarão a integrar a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, a partir de 1º de janeiro de 1965, na forma prevista no artigo 28 da Lei nº 4.589, de 11 de dezembro de 1964.
Art. 3º. O disposto neste Decreto não homologa situações que, em virtude de sindicâncias, devassas ou inquéritos administrativos, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias as normas administrativas em vigor.
Art. 4º. A retificação prevista neste Decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 5º. As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 6º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1968, Página 41 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 558 Vol. 2 (Publicação Original)