Legislação Informatizada - Decreto nº 61.932, de 22 de Dezembro de 1967 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 61.932, de 22 de Dezembro de 1967
Extingue o Consulado honorário do Brasil em Málaga, Espanha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, número II, da Constituição, e nos têrmos do § 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA:
Art. 1º. Fica extinto o Consulado honorário do Brasil em Málaga, Espanha.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1967, Página 12951 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 772 Vol. 8 (Publicação Original)