Legislação Informatizada - Decreto nº 61.901, de 14 de Dezembro de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.901, de 14 de Dezembro de 1967
Abre, em diversos Ministérios créditos especiais destinados à regularização de despesas já efetuadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição e nos têrmos do art. 42, da Lei número 4.320 de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art 1º. Ficam abertos os créditos especiais constantes das especificações do Anexo que acompanha êste decreto.
Parágrafo único. Conforme o preceituado no Decreto nº 61.005, de 13 de julho de 1967, em seu artigo 5º § 2º, ficam dispensadas as indicações dos recursos destinados a cobertura dos créditos ora abertos, que dizem respeito à regularização de despesas anteriormente realizadas.
Art 2º. Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Leonel
Miranda
Antonio Faustino
Pôrto Sobrinho
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1967, Página 12729 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 751 Vol. 8 (Publicação Original)