Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.895, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO Nº 61.895, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1967
Altera o Regulamento de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA:
Art 1º. Os parágrafos 1º e 2º do artigo 34 do Regulamento de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto número 2, de 21 de setembro de 1961, passam a ter a seguinte redação:
§ 1º Nenhum Diplomata poderá gozar férias antes de um período mínimo de seis meses de efetivo exercício no pôsto considerada como tal, também, a Secretária de Estado.
§ 2º
O gôzo de férias de diplomatas no exterior depende de autorização da Secretaria
de Estado nos seguintes casos:
a) férias
extraordinárias de diplomatas das classes final e
semifinal;
b) férias ordinárias dos
Chefes de Pôsto;
c) férias ordinárias de diplomatas removidos.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1967, Página 12559 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 736 Vol. 8 (Publicação Original)