Legislação Informatizada - Decreto nº 61.889, de 11 de Dezembro de 1967 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 61.889, de 11 de Dezembro de 1967
Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia "Bernardo Sayão", de Anápolis - Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o artigo 14 da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e tendo em vista o que consta do processo nº 876-C.F.E. do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art 1º. É concedido
reconhecimento a Faculdade de Filosofia "Bernardo Sayão", de Anápolis, Estado de
Goiás.
Art 2º. Este Decreto entra em vigor
na data da sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Favorino Bastos Mercio
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1967, Página 12559 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 734 Vol. 8 (Publicação Original)