Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.886, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967 - Publicação Original

DECRETO Nº 61.886, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967

Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Governador Valadares", com sede em Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 37.631, de 1966,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Governador Valadares", com sede em Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 11 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1967, Página 12559 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 734 Vol. 8 (Publicação Original)