Legislação Informatizada - Decreto nº 61.841, de 5 de Dezembro de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 61.841, de 5 de Dezembro de 1967

Autoriza a Companhia Energia Elétrica da Bahia a construir linha de transmissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, artigos 1ºe 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

DECRETA:

     Art 1º. Fica autorizada a Companhia Energia Elétrica da Bahia a construir a linha de transmissão entre a subestação de Cajazeiras e a subestação da Companhia Química do Recôncavo, município de Salvador, Estado da Bahia, conforme projeto aprovado no DNAE 3.514-66.

     Parágrafo único. A referida linha se destina a fornecer energia elétrica à Companhia Química do Recôncavo.

     Art 2º. A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1967, Página 12402 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 655 Vol. 8 (Publicação Original)