Legislação Informatizada - Decreto nº 61.819, de 4 de Dezembro de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.819, de 4 de Dezembro de 1967
Constitui o Conselho Aeroviário Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-lei n° 270, de 28 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art 1º. Fica constituído, no Ministério da Aeronáutica, o Conselho Aeroviário Nacional, sob a presidência do Inspetor-Geral da Aeronáutica, e integrado pelos Diretores-Gerais de Aeronáutica Civil, de Rotas Aéreas, de Engenharia, de Intendência da Aeronáutica, e Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional.
Parágrafo único. Para o desempenho de suas atribuições,
fica o Presidente do Conselho Aeroviário Nacional autorizado a requisitar
assessôres técnicos nos órgãos do Ministério da Aeronáutica
Art 2º.
O Conselho Aeroviário Nacional é diretamente subordinado ao Ministro da Aeronáutica.
Art 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1967, Página 12191 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 630 Vol. 8 (Publicação Original)