Legislação Informatizada - Decreto nº 61.815, de 1º de Dezembro de 1967 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 61.815, de 1º de Dezembro de 1967
Altera o enquadramento nas séries de classes singulares integrantes do Grupo Ocupacional P.1.700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 299, de 29 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art 1º. Fica alterado, na forma dos anexos que são parte integrante dêste decreto, o enquadramento dos cargos que compõem o Grupo Ocupacional P.1.700 - Medicina, Farmácia e Odontologia (Anexo I da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960), do Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Parágrafo único. O enquadramento de que se trata abrange a situação dos funcionários incluídos nas séries de classes singulares pertencentes ao referido Grupo Ocupacional, das Partes Permanentes e Especial do Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, pelos Decretos números 51.275, de 31 de julho de 1962, e 53.275, de 13 de dezembro de 1963, bem assim a dos nomeados ou readaptados antes da vigência do Decreto-lei número 299, de 28 de fevereiro de 1967.
Art 2º. O órgão de pessoal competente apostilará ou títulos dos servidores abrangidos por êste decreto.
Art 3º. A modificação de enquadramento a que se refere êste decreto vigora a partir de 28 de fevereiro de 1967.
Art 4º. Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Augusto Hamam Rademaker Grünewald
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1967, Página 12126 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 627 Vol. 8 (Publicação Original)