Legislação Informatizada - Decreto nº 61.810, de 30 de Novembro de 1967 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 61.810, de 30 de Novembro de 1967
Substitui a tabela a que se refere o art. 1º do decreto nº 58545, de 30 de maio de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83,
item II, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º. Fica substituída pela
tabela anexa ao presente Decreto a tabela de gratificações a que se refere o
Decreto nº 58.845, de 30 de maio de 1966.
Art 2º. Os efeitos financeiros dêste Decreto vigorarão a partir
de 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1967, Página 12078 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 625 Vol. 8 (Publicação Original)