Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.801, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO Nº 61.801, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967

Retifica o art. 2º do Decreto nº 61536, de 13 de outubro de 1967, que abre ao Ministério do Interior - Superintendência da Zona Franca de Manaus, o crédito especial de NCr$ 925.000,00 (novecentos e vinte e cinco mil cruzeiros novos).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado o art. 2º do Decreto nº 61.536, de 13 de outubro de 1967, que passa a ter a seguinte redação:

     "Art. 2º Para atender a despesas decorrente do presente Decreto será contida igual quantia de dotações constantes da Lei nº 5.189 de 8 de dezembro de 1966, consignadas às unidades a seguir:


      4.16.00 - Ministério da Viação e Obras Públicas
  
     4.16.04 - Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)
  
     4.3.2.0 - Auxílios para Obras Públicas
  
     X. 10 - Departamento Nacional de Obras de Saneamento
  
     10.03.1.2035 - Defesa Contra Erosão e Inundações no Estado do Amazonas ........ 100.000,00 
    
     X.11 - Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas
  
     03.14.2.2145 - Estudos e Pesquisas de Engenharia Rural ...................................... 50.000,00 
    
      15.03.1.2195 - Construção de Sistemas de Irrigação de Drenagens no Vale do Verde    

     Grande ................................................................................................................. 350.000,00 

     4.03.00 - Coordenação dos Organismos Regionais  

     4.03.02 - Gabinete do Ministro (Órgãos Dependentes)  

     4.3.3.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 
 
     X. 43 - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste  

     18.02.1.0331 - Pesquisas de Recursos Naturais ...................................................... 100.000,00 

     18.02.1.0332 - Pesquisas e Aproveitamento de Águas Subterrâneas .........................105.000,00 


     4.3.6.0 - Contribuições Diversas  

     X. 43 - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste  

     18.02.1.0331 - Pesquisas de Recursos Naturais ...................................................... 100.000,00 

     18.02.1.0332 - Pesquisas e Aproveitamento de Águas Subterrâneas ........................ 120.000,00 

     Art 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Fernando Ribeiro do Val
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1967, Página 122076 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 619 Vol. 8 (Publicação Original)