Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.801, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO Nº 61.801, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967
Retifica o art. 2º do Decreto nº 61536, de 13 de outubro de 1967, que abre ao Ministério do Interior - Superintendência da Zona Franca de Manaus, o crédito especial de NCr$ 925.000,00 (novecentos e vinte e cinco mil cruzeiros novos).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o art. 2º do Decreto nº 61.536, de 13 de outubro de 1967, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Para atender a despesas decorrente do presente Decreto será contida igual quantia de dotações constantes da Lei nº 5.189 de 8 de dezembro de 1966, consignadas às unidades a seguir:
4.16.00 - Ministério da Viação e Obras Públicas
4.16.04 - Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)
4.3.2.0 - Auxílios para Obras Públicas
X. 10 - Departamento Nacional de Obras de Saneamento
10.03.1.2035 - Defesa Contra Erosão e Inundações no Estado do Amazonas ........ 100.000,00
X.11 - Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas
03.14.2.2145 - Estudos e Pesquisas de Engenharia Rural ...................................... 50.000,00
15.03.1.2195 - Construção de Sistemas de Irrigação de Drenagens no Vale do Verde
Grande ................................................................................................................. 350.000,00
4.03.00 - Coordenação dos Organismos Regionais
4.03.02 - Gabinete do Ministro (Órgãos Dependentes)
4.3.3.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações
X. 43 - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
18.02.1.0331 - Pesquisas de Recursos Naturais ...................................................... 100.000,00
18.02.1.0332 - Pesquisas e Aproveitamento de Águas Subterrâneas .........................105.000,00
4.3.6.0 - Contribuições Diversas
X. 43 - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
18.02.1.0331 - Pesquisas de Recursos Naturais ...................................................... 100.000,00
18.02.1.0332 - Pesquisas e Aproveitamento de Águas Subterrâneas ........................ 120.000,00
Art 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Fernando Ribeiro do Val
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1967, Página 122076 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 619 Vol. 8 (Publicação Original)