Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.788, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO Nº 61.788, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1967
Dá a denominação de 11º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado ao 1º Esquadrão Independente de Reconhecimento Mecanizado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
DECRETA:
Art. 1º. O 1º Esquadrão Independente de Reconhecimento Mecanizado passa a denominar-se 11º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, subordinado à 11a Região Militar.
Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares decorrentes dêste decreto.
Art. 3º. O presente
Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1967, Página 11989 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 612 Vol. 8 (Publicação Original)