Legislação Informatizada - Decreto nº 61.762, de 23 de Novembro de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 61.762, de 23 de Novembro de 1967

Outorga à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia concessão para distribuir energia elétrica no município de Riachão do Jacuipe, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei 852, de 11 de novembro de1938,

DECRETA:

     Art. 1º. É outorgada à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia concessão para distribuir energia elétrica no município de Riachão do Jacuipe, no Estado da Bahia, ficando autorizada a estabelecer o sistema de distribuição constante do projeto aprovado.

     Art. 2º. A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 3º. A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.

     Art. 4º. Findo o prazo de concessão, os bens e instalações que no momento existirem em função dos serviços concedidos reverterão à União.

     Art. 5º. A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

     Parágrafo único. A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere êste artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena do seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

     Art. 6º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1967, Página 12031 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 575 Vol. 8 (Publicação Original)