Legislação Informatizada - Decreto nº 61.740, de 23 de Novembro de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.740, de 23 de Novembro de 1967
Abre ao Estado-Maior das Fôrças Armadas - Escola Superior de Guerra - O Crédito Suplementar de NCr$81.000.00 (oitenta e um mil cruzeiros novos), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,
item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16, da Lei n° 5.189,
de 8 de dezembro de
1966,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica aberto Estado-Maior das Fôrças Armadas, Escola Superior de Guerra, o
Crédito Suplementar de NCr$81.000,00 (oitenta e um mil cruzeiros novos), para
refôrço de dotações orçamentárias consignadas no Subanexo 4.02.00, a
saber:
4.02.02 - Estado-Maior das Fôrças
Armadas (Escola Superior de Guerra)
NCr$
3.0.0.0 - Despesas Corrente
3.1.0.0 -
Despesa de Custeio
3.1.1.0 -
Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal
Civil
02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal
Civil......................................... 15.000.00
3.1.2.0 -
Material de
Consumo...............................................................
30.000.00
3.1.3.0 - Serviço de
Terceiros.................................................................. 20.000.00
3.1.4.0 -
Encargos
Diversos....................................................................... 8.000.00
4.0.0.0 -
Despesas de Capital
4.1.0.0 -
Investimentos
4.1.3.0 - Equipamentos e
Instalações.......................................................... 8.000,00 .
Art. 2º. A despesa decorrente do presente Decreto será atendida com os
recursos de que trata a Lei nº 5.344, de 31 de outubro de
1967.
Art. 4º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de
1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E
SILVA
Antonio Delfim Netto
Milton Ferreira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1967, Página 11817 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 559 Vol. 8 (Publicação Original)