Legislação Informatizada - Decreto nº 61.736, de 23 de Novembro de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.736, de 23 de Novembro de 1967
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no montante de NCr$22.867,00 (vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e sete cruzeiros novos), para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16, da Lei
número 5.189, de 8 de dezembro de
1966,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto, ao
Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de NCr$22.867,00 (vinte
e dois mil, oitocentos e sessenta e sete cruzeiros novos), para refôrço da
dotação orçamentária, constante da Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
conforme a seguinte discriminação:
4.06.47 - Colégio Pedro II -
Internato
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.1.0.0 - Despesas de
Custeio
3.1.3.0 - Serviço de
Terceiros
Y.06 - Fundo Nacional de Ensino
Médio NCr$22.867,00 .
Art. 2º. A despesa
decorrente do artigo anterior do presente Decreto será atendida através da
contenção de igual quantia, relativa à mesma unidade orçamentária, a saber:
4.0.0.0 - Despesas de
Capital
4.1.0.0 -
Investimentos
4.1.1.0 - Obras
Públicas .
Art. 3º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de
1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E
SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Milton
Ferreira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1967, Página 11817 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 557 Vol. 8 (Publicação Original)