Legislação Informatizada - Decreto nº 61.736, de 23 de Novembro de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 61.736, de 23 de Novembro de 1967

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no montante de NCr$22.867,00 (vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e sete cruzeiros novos), para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16, da Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de NCr$22.867,00 (vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e sete cruzeiros novos), para refôrço da dotação orçamentária, constante da Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966, conforme a seguinte discriminação:


     4.06.47 - Colégio Pedro II - Internato 
     3.0.0.0 - Despesas Correntes 
     3.1.0.0 - Despesas de Custeio 
     3.1.3.0 - Serviço de Terceiros 
     Y.06 - Fundo Nacional de Ensino Médio NCr$22.867,00 .

     Art. 2º. A despesa decorrente do artigo anterior do presente Decreto será atendida através da contenção de igual quantia, relativa à mesma unidade orçamentária, a saber:


     4.0.0.0 - Despesas de Capital 
     4.1.0.0 - Investimentos 
     4.1.1.0 - Obras Públicas .


     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Milton Ferreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1967, Página 11817 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 557 Vol. 8 (Publicação Original)