Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.704, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 61.704, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967

Declara de utilidade pública a Sociedade Corporação Musical "Lyra Paracatuense", com sede em Paracatu, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 21.862, de 1967,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Corporação Musical "Lyra Paracatuense", com sede em Paracatu, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 13 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luiz Antonio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1967, Página 11735 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 536 Vol. 8 (Publicação Original)