Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.704, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO Nº 61.704, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967
Declara de utilidade pública a Sociedade Corporação Musical "Lyra Paracatuense", com sede em Paracatu, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 21.862, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Corporação Musical "Lyra Paracatuense", com sede em Paracatu, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 13 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luiz Antonio da Gama e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1967, Página 11735 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 536 Vol. 8 (Publicação Original)