Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.689, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO Nº 61.689, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967
Cria o Consulado honorário em Auckland, Nova Zelândia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917 de 14 de julho de 1961,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Auckland, Nova Zelândia, com jurisdição local.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1967, Página 11536 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 528 Vol. 8 (Publicação Original)