Legislação Informatizada - Decreto nº 61.667, de 13 de Novembro de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.667, de 13 de Novembro de 1967
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de NCr$951.219,61 (novecentos e cinqüenta e um mil, duzentos e dezenove cruzeiros novos e sessenta e um centavos), para reforço de dotação orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,
item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189,
de 8 de dezembro de
1966,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito
suplementar de NCr$951.219,61 (novecentos e cinqüenta e um mil, duzentos e
dezenove cruzeiros novos e sessenta e um centavos), para refôrço de dotações
consignadas no vigente orçamento ao Subanexo 4.15.00 a saber:
NCr$
4.15.01 - Gabinete do Ministro
3.0.0.0 -
Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de
Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 -
Pessoal Civil
02.00 - Despesas variáveis com Pessoal Civil
................................................ 2.727,56
4.15.02 -
Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do
Trabalho)
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.2.0.0 - Transferências
Correntes
3.2.5.0 -
Salário-Família
01.00 - Vencimentos e vantagens fixas
.......................................................... 5.559,00
4.15.04 -
Conselho de Recursos da Previdência Social
3.0.0.0 -
Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de
Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 -
Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e vantagens fixas
.......................................................... 67.418,40
3.2.0.0 -
Transferências Correntes
3.2.5.0 -
Salário-Família
01.00 - Pessoal Civil
..................................................................................... 2.184,00
4.15.05 -
Conselho Superior do Trabalho Marítimo
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.1.0.0 - Despesas de
Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 -
Pessoal Civil
02.00 - Despesas variáveis com Pessoal Civil
................................................ 880,00
4.15.07 -
Departamento de Administração
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.2.0.0 - Transferências
Correntes
3.2.5.0 -
Salário-Família
01.00 - Pessoal Civil
...................................................................................... 160,00
4.15.08 -
Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)
3.0.0.0 -
Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de
Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 -
Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e vantagens fixas
........................................................... 475.807,39
3.1.3.0 -
Serviços de Terceiros
...................................................................... 18.098,96
3.2.0.0 -
Transferências Correntes
3.2.5.0 -
Salário-Família
01.00 - Pessoal Civil
....................................................................................... 9.817,00
4.15.09 -
Departamento Nacional do Trabalho
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.1.0.0 - Despesas de
Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 -
Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e vantagens fixas
............................................................ 344.553,80
3.2.0.0 -
Transferências Corrente
3.2.5.0 -
Salário-Família
01.00 - Pessoal Civil
....................................................................................... 16.662,50
4.15.10 -
Departamento Nacional de Salário
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.2.0.0 - Transferências
Correntes
3.2.5.0 -
Salário-Família
01.00 - Pessoal Civil
....................................................................................... 2.890,00
4.15.14 -
Departamento Nacional da Previdência Social
3.0.0.0 -
Despesas de Correntes
3.2.0.0 - Transferências
Correntes
3.2.5.0 -
Salário-Família
01.00 - Pessoal Civil
......................................................................................
461,00
951.219,61
Art. 2º. Para
atender a despesa em causa, será contida igual quantia dos recursos atribuídos
às categorias econômicas a seguir:
4.15.02 - Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do
Trabalho)
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.1.0.0 - Despesas de
Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 -
Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e vantagens fixas
............................................................. 202.826,60
02.00 -
Despesas variáveis com Pessoal Civil
.................................................. 70.237,56
4.15.03 -
Divisão de Segurança e Informações
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.1.0.0 - Despesas de
Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 -
Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e vantagens fixas
............................................................ 5.250,00
4.15.04 -
Conselho de Recursos da Previdência Social
3.0.0.0 -
Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de
Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 -
Pessoal Civil
02.00 Despesas variáveis com Pessoal
Civil
.................................................. 800,00
4.15.07 -
Departamento de Administração
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.1.0.0 - Despesas de
Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 -
Pessoal Civil
02.00 - Despesas variáveis com Pessoal Civil
................................................. 2.000,00
4.15.08 -
Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)
3.0.0.0 -
Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de
Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 -
Pessoal Civil
02.00 - Despesas variáveis com Pessoal Civil
................................................. 46.045,96
4.15.09 -
Departamento Nacional do Trabalho
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.1.0.0 - Despesas de
Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 -
Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e vantagens fixas
.......................................................... 2.991,39
02.00 -
Despesas variáveis com Pessoal Civil
................................................ 4.150,00
4.15.10 -
Departamento Nacional do Salário
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.1.0.0 - Despesas de
Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 -
Pessoal Civil
02.00 - Despesas variáveis com Pessoal Civil
................................................ 2.700,00
4.15.11 -
Departamento Nacional de Mão-de-Obra
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.1.0.0 - Despesas de
Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 -
Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e vantagens fixas
............................................................ 116.670,00
02.00 -
Despesas variáveis com Pessoal Civil
.................................................. 23.630,00
3.1.2.0 -
Material de Consumo
....................................................................... 105.000,00
3.1.3.0 -
Serviços de Terceiros
....................................................................... 140.000,00
4.0.0.0 -
Despesas de Capital
4.1.0.0 -
Investimentos
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
...............................................................
120.000,00
4.15.12 - Departamento Nacional de Segurança e Higiene
do Trabalho
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.1.0.0 - Despesas de
Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 -
Pessoal Civil
02.00 - Despesas variáveis com Pessoal Civil
................................................... 9.482,00
4.15.13 -
Departamento Nacional da Previdência Social
3.0.0.0 -
Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de
Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 -
Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e vantagens fixas
............................................................. 42.500,00
4.15.14 -
Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho
3.0.0.0 -
Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de
Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 -
Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e vantagens fixas
............................................................. 30.000,00
02.00 -
Despesas variáveis com Pessoal Civil
................................................... 2.000,00
4.15.15 -
Serviço Atuarial
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.1.0.0 - Despesas de
Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 -
Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e vantagens fixas
............................................................. 23.335,00
02.00 -
Despesas variáveis com Pessoal Civil
................................................... 601,10
4.15.16 -
Serviço de Documentação
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.1.0.0 - Despesas de
Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 -
Pessoal Civil
02.00 - Despesas variáveis com Pessoal Civil
................................................... 1.000,00
951.219,61
Art. 3º.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de
novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E
SILVA
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Milton
Ferreira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1967, Página 11472 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 507 Vol. 8 (Publicação Original)