Legislação Informatizada - Decreto nº 61.667, de 13 de Novembro de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 61.667, de 13 de Novembro de 1967

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de NCr$951.219,61 (novecentos e cinqüenta e um mil, duzentos e dezenove cruzeiros novos e sessenta e um centavos), para reforço de dotação orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de NCr$951.219,61 (novecentos e cinqüenta e um mil, duzentos e dezenove cruzeiros novos e sessenta e um centavos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento ao Subanexo 4.15.00 a saber:


                                                                                                                       NCr$ 
4.15.01 - Gabinete do Ministro  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02.00 - Despesas variáveis com Pessoal Civil ................................................ 2.727,56 
4.15.02 - Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho)  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.2.0.0 - Transferências Correntes  
3.2.5.0 - Salário-Família  
01.00 - Vencimentos e vantagens fixas .......................................................... 5.559,00 
4.15.04 - Conselho de Recursos da Previdência Social  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01.00 - Vencimentos e vantagens fixas .......................................................... 67.418,40 
3.2.0.0 - Transferências Correntes  
3.2.5.0 - Salário-Família  
01.00 - Pessoal Civil ..................................................................................... 2.184,00 
4.15.05 - Conselho Superior do Trabalho Marítimo  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02.00 - Despesas variáveis com Pessoal Civil ................................................ 880,00 
4.15.07 - Departamento de Administração  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.2.0.0 - Transferências Correntes  
3.2.5.0 - Salário-Família  
01.00 - Pessoal Civil ...................................................................................... 160,00 
4.15.08 - Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01.00 - Vencimentos e vantagens fixas ........................................................... 475.807,39 
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros ...................................................................... 18.098,96 
3.2.0.0 - Transferências Correntes  
3.2.5.0 - Salário-Família  
01.00 - Pessoal Civil ....................................................................................... 9.817,00 
4.15.09 - Departamento Nacional do Trabalho  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01.00 - Vencimentos e vantagens fixas ............................................................ 344.553,80 
3.2.0.0 - Transferências Corrente  
3.2.5.0 - Salário-Família  
01.00 - Pessoal Civil ....................................................................................... 16.662,50 
4.15.10 - Departamento Nacional de Salário  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.2.0.0 - Transferências Correntes  
3.2.5.0 - Salário-Família  
01.00 - Pessoal Civil ....................................................................................... 2.890,00 
4.15.14 - Departamento Nacional da Previdência Social  
3.0.0.0 - Despesas de Correntes  
3.2.0.0 - Transferências Correntes  
3.2.5.0 - Salário-Família  
01.00 - Pessoal Civil ......................................................................................  461,00 
                                                                                                                         951.219,61 

     Art. 2º. Para atender a despesa em causa, será contida igual quantia dos recursos atribuídos às categorias econômicas a seguir:


4.15.02 - Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho)  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01.00 - Vencimentos e vantagens fixas ............................................................. 202.826,60 
02.00 - Despesas variáveis com Pessoal Civil .................................................. 70.237,56 
4.15.03 - Divisão de Segurança e Informações  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01.00 - Vencimentos e vantagens fixas ............................................................ 5.250,00 
4.15.04 - Conselho de Recursos da Previdência Social  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02.00   Despesas variáveis com Pessoal Civil .................................................. 800,00 
4.15.07 - Departamento de Administração  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02.00 - Despesas variáveis com Pessoal Civil ................................................. 2.000,00 
4.15.08 - Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02.00 - Despesas variáveis com Pessoal Civil ................................................. 46.045,96 
4.15.09 - Departamento Nacional do Trabalho  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01.00 - Vencimentos e vantagens fixas .......................................................... 2.991,39 
02.00 - Despesas variáveis com Pessoal Civil ................................................ 4.150,00 
4.15.10 - Departamento Nacional do Salário  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02.00 - Despesas variáveis com Pessoal Civil ................................................ 2.700,00 
4.15.11 - Departamento Nacional de Mão-de-Obra  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01.00 - Vencimentos e vantagens fixas ............................................................ 116.670,00 
02.00 - Despesas variáveis com Pessoal Civil .................................................. 23.630,00 
3.1.2.0 - Material de Consumo ....................................................................... 105.000,00 
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros ....................................................................... 140.000,00 
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.1.0.0 - Investimentos  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ............................................................... 120.000,00 
4.15.12 - Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02.00 - Despesas variáveis com Pessoal Civil ................................................... 9.482,00 
4.15.13 - Departamento Nacional da Previdência Social  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01.00 - Vencimentos e vantagens fixas ............................................................. 42.500,00 
4.15.14 - Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01.00 - Vencimentos e vantagens fixas ............................................................. 30.000,00 
02.00 - Despesas variáveis com Pessoal Civil ................................................... 2.000,00 
4.15.15 - Serviço Atuarial  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01.00 - Vencimentos e vantagens fixas ............................................................. 23.335,00 
02.00 - Despesas variáveis com Pessoal Civil ................................................... 601,10 
4.15.16 - Serviço de Documentação  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02.00 - Despesas variáveis com Pessoal Civil ................................................... 1.000,00 
                                                                                                                      951.219,61 

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Milton Ferreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1967, Página 11472 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 507 Vol. 8 (Publicação Original)