Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.665, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO Nº 61.665, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de NCr$214.518,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de NCr$214.518,00 (duzentos e quatorze mil, quinhentos e dezoito cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.15.00, a saber:


4.15.06 - Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio   
3.1.1.0 - Pessoal   
3.1.1.1 - Pessoal Civil   
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... NCr$202.681,00 
3.2.0.0 Transferências Correntes   
3.2.5.0 - Salário-Família   
01.00 - Pessoal Civil ..................................................................................... NCr$11.837,00 
                                                                                                                     NCr$214.518,00 

     Art. 2º. A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei 5.344, de 31 de outubro de 1967.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Antônio Delfim Netto
Milton Ferreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1967, Página 11471 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 503 Vol. 8 (Publicação Original)