Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.647, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1967 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 61.647, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1967
Altera o art. 8º do Decreto nº 60.731, de 19 de maio de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. O
Artigo 8º do Decreto número 60.731, de 19 de maio de 1967, que transfere para o
Ministério da Educação e Cultura os órgão de ensino do Ministério da
Agricultura, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º As dotações orçamentárias referentes ao exercício de 1967, consignadas aos órgãos do Ministério da Agricultura que passam para o Ministério da Educação e Cultura, continuarão a ser movimentadas pelo Ministério da Agricultura."
Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1967, Página 11399 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 482 Vol. 8 (Publicação Original)