Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.647, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO Nº 61.647, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1967

Altera o art. 8º do Decreto nº 60.731, de 19 de maio de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. O Artigo 8º do Decreto número 60.731, de 19 de maio de 1967, que transfere para o Ministério da Educação e Cultura os órgão de ensino do Ministério da Agricultura, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 8º As dotações orçamentárias referentes ao exercício de 1967, consignadas aos órgãos do Ministério da Agricultura que passam para o Ministério da Educação e Cultura, continuarão a ser movimentadas pelo Ministério da Agricultura."

      Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1967, Página 11399 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 482 Vol. 8 (Publicação Original)