Legislação Informatizada - Decreto nº 61.620, de 3 de Novembro de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.620, de 3 de Novembro de 1967
Aplica o disposto no Decreto-Lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, aos cargos do Hospital dos Servidores do Estado, componentes do Grupo Ocupacional P-1700 Medicina, Farmácia e Odontologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado, na forma dos Anexos, o enquadramento dos cargos componentes do Grupo Ocupacional P-1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia (Anexo I, da Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960) que integram o Quadro de Pessoal - Parte Permanente e Especial - do Hospital dos Servidores do Estado, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Art. 2º. A reclassificação de que trata o presente Decreto prevalecerá, para todos os efeitos, a partir de 28 de fevereiro de 1967, e não homologa situação que em virtude de sindicância, devassa ou inquérito, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.
Art. 3º. O Órgão de pessoal apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto.
Art. 4º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1967, Página 11392 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 459 Vol. 8 (Publicação Original)