Legislação Informatizada - Decreto nº 61.618, de 3 de Novembro de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.618, de 3 de Novembro de 1967
Altera dispositivos dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o atrigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o
artigo 77 dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil aprovados pelo
Decreto número 60.460; de 13 de março de 1967, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 77. O exercício financeiro do Instituto de Resseguros do Brasil compreenderá o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano."
Art. 2º. Fica revogado o artigo 101 dos Estatutos
referidos no artigo 1º do presente Decreto.
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1967, Página 11207 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 458 Vol. 8 (Publicação Original)