Legislação Informatizada - Decreto nº 61.618, de 3 de Novembro de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 61.618, de 3 de Novembro de 1967

Altera dispositivos dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o atrigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterado o artigo 77 dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil aprovados pelo Decreto número 60.460; de 13 de março de 1967, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 77. O exercício financeiro do Instituto de Resseguros do Brasil compreenderá o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano."

     Art. 2º. Fica revogado o artigo 101 dos Estatutos referidos no artigo 1º do presente Decreto.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1967, Página 11207 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 458 Vol. 8 (Publicação Original)