Legislação Informatizada - Decreto nº 61.617, de 3 de Novembro de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 61.617, de 3 de Novembro de 1967

Concede reconhecimento à Faculdade Católica de Filosofia do Rio Grande, da Universidade Católica de Pelotas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o art. 14 da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento à Faculdade Católica de Filosofia do Rio Grande, da Universidade Católica de Pelotas.

     Art. 2º. Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1967, Página 11319 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 457 Vol. 8 (Publicação Original)