Legislação Informatizada - Decreto nº 61.617, de 3 de Novembro de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.617, de 3 de Novembro de 1967
Concede reconhecimento à Faculdade Católica de Filosofia do Rio Grande, da Universidade Católica de Pelotas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o art. 14 da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento à Faculdade Católica de Filosofia do Rio Grande, da Universidade Católica de Pelotas.
Art. 2º. Êste
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1967, Página 11319 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 457 Vol. 8 (Publicação Original)