Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.597, DE 24 DE OUTUBRO DE 1967 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 61.597, DE 24 DE OUTUBRO DE 1967

Declara de utilidade pública a Fundação "Movimento Universitário de Desenvolvimento Econômico e Social" - MUDES - com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 28.248, de 1967,

DECRETA:

     Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 2º "in fine" da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º "in fine" do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação "Movimento Universitário de Desenvolvimento Econômico e Social" - MUDES - com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 24 de outubro de 1967;146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1967, Página 10968 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 442 Vol. 8 (Publicação Original)